Mapa recinto

XII
FESTIVAL DOS DESCOBRIMENTOS/ Lagos 2025
“A Grande Aventura: de Lagos ao Japão”
30
de abril a 4 de maio
Normas de Participação
Preâmbulo
A 12.ª Edição do Festival dos Descobrimentos, realizada entre 30 de abril e 4 de maio de 2025, tem como tema: “A Grande Aventura: de Lagos ao Japão”.
Os Descobrimentos Marítimos e a Diáspora Portuguesa foram
uma realidade que revolucionou o nosso mundo. Pela primeira vez na História, o
mar ligou a Europa a povos, culturas e continentes que eram desconhecidos ou
mesmo pouco conhecidos. Entre 1415 e 1542/43, os Portugueses viajaram desde a
Terra Nova ao Japão, do outro lado do mundo. Tudo começou em Lagos e na sua
baía.
A ligação de Lagos com o mar é antiquíssima e intensa.
Antes das Descobertas do Século XV, esta zona foi associada ao fim do mundo,
pelos povos clássicos. Para além das rochas da nossa Costa de Oiro e do
Promontório Vicentino ficava o desconhecido, o mar tenebroso e assustador para
os navegantes. Esses mitos começaram a ser dissipados a partir do momento em
que o Infante D. Henrique e as gentes de Lagos empreenderam expedições
marítimas no Atlântico e nas costas de África. A dinâmica das Descobertas não
parou e num espaço de pouco mais de um século chegou ao Extremo-Oriente.
Por todas estas razões, esta nova edição do nosso
Festival celebra a importância global dos Descobrimentos Marítimos Portugueses
e o papel de Lagos e das suas gentes, do Algarve e dos Algarvios nos seus
vários momentos e dinâmicas. É a celebração da Grande Aventura, que foi de
Lagos ao Japão.
1. Objetivos
Disciplinar
a participação na Feira Quinhentista, estabelecendo deveres e direitos dos seus
participantes/ envolvidos, apresenta-se como objetivo principal deste documento
2. Localização e data
Considerando
toda a envolvente natural e patrimonial da zona compreendida entre a Praça do Infante e Jardim da Constituição,
em tudo encarada como propícia à dinamização rigorosa de momentos particulares
da vida social e cultural da época e, ao mesmo tempo, potenciadora da
participação ativa da população local e visitantes, encarou-se esta zona como
principal espaço de acolhimento da Feira, a qual decorrerá nos dias entre 30 de
abril a 4 de maio de 2025.
3. Horário
O horário de funcionamento da Feira será o seguinte:
- Das 15H00 às 24H00
(Nos
dias de realização da Feira admite-se a abertura a partir das 11H00, sem
caráter de obrigatoriedade, embora só esteja prevista animação cultural a
partir das 15H00).
4. Tipologias de Participação
Na presente edição, considerar-se-á a participação de:
a) Artesãos (aqueles que promovam a venda de
produtos/materiais de produção própria e artesanal, podendo recorrer à
recriação de um ofício ao vivo), Mercadores (aqueles que promovam a
venda de produtos/ materiais, não produzidos por si, e géneros alimentares não
processados) e Taberneiros (aqueles
que promovam a atividade de restauração e bebidas e/ou similar), ficando os
mesmos sujeitos aos critérios de seleção/participação constantes dos pontos 6 e
7;
b) Associações culturais, clubes desportivos e recreativos, assim
como escolas do concelho.
A autarquia reserva-se ainda ao direito de convidar artesãos locais e/ou regionais, cujo trabalho considere enriquecedor do propósito da iniciativa, beneficiando os mesmos de fornecimento de banca e isenção de pagamento de ocupação de espaço.
As associações culturais, clubes desportivos e recreativos, assim como escolas do concelho, serão alvo de seleção (em função da manifestação de interesse de participação) efetuada pelo município e beneficiarão de fornecimento de banca e isenção de pagamento de ocupação de espaço.
5. Inscrições
Os interessados em
participar deverão efetuar a sua inscrição até ao dia 30 de março, através da
respetiva Ficha disponibilizada no website www.festivaldosdescobrimentos.pt.
A inscrição deve fazer-se acompanhar de memória descritiva e fotografias atualizadas de materiais/produtos a comercializar/expor, bem como apresentação/decoração da banca/tenda.
6. Critérios de seleção
A seleção dos participantes
nesta iniciativa municipal resultará da aplicação dos seguintes critérios de
ponderação:
a)
Adequação dos produtos/ serviços ao tipo/temática do evento (35%);
b)
Experiência de participação em eventos semelhantes (25%);
c)
Residência no concelho (10%);
d)
Apresentação/ decoração do espaço de venda/ vendedores (15%);
e)
Completa instrução do processo de inscrição (10%);
f)
Participação em edições anteriores (5%).
Após apreciação e devida seleção de participantes, serão os mesmos notificados da decisão, não existindo lugar a recurso da mesma. A organização/CM Lagos reserva-se o direito de, depois de aplicados os critérios de seleção, limitar o número de participantes que apresentem/comercializem o mesmo tipo de produto/atividade, de modo a garantir uma maior diversidade da oferta e atratividade da Feira.
7. Valores de Participação
Os
artesãos, mercadores e taberneiros selecionados, que promovam a venda e/ou
demonstração de produtos que recriem a época, ficam sujeitos ao pagamento de
uma prestação pecuniária única (referente aos cinco dias da feira quinhentista),
nos seguintes termos:
a) Artesãos e Mercadores
. Tenda até 9m2 - € 150,00
. Tenda até 18m2 - € 200,00
. Tenda com mais de 18m2 - € 250,00
b) Taberneiros
. Tenda até 9m2 - € 250,00
. Tenda até 18m2 - € 365,00
.
Tenda com mais de 18m2 - € 500,00
8. Pagamento
Após
seleção por parte do município e comunicação aos interessados, os participantes
deverão proceder ao pagamento correspondente, até ao dia 15 de abril, através
do website www.festivaldosdescobrimentos.pt, somente após confirmação da
participação pela organização.
9. Deveres/obrigações da organização
Constituem deveres/
obrigações da organização/ CML:
a) Comunicar, até ao
dia 11 de abril, aos candidatos seleccionados a aceitação da sua inscrição;
b) Definir e comunicar
a localização de cada uma das bancas/stands, de acordo com o layout do espaço;
c) Assegurar o
fornecimento de energia elétrica e ponto de luz a cada uma das bancas, assim
como, nos casos necessários, ponto de água (partilhado);
d) A limpeza do recinto
da Feira (espaços públicos de circulação);
e) Assegurar a animação
do espaço da Feira;
f) Acompanhar
a montagem de bancas/tendas, assegurando a sua correta localização e
apresentação;
g) Zelar pelo correto
funcionamento da Feira, assegurando o cumprimento das presentes normas.
10. Deveres/ obrigações dos participantes
Deverão
ser tidos em conta, pelos participantes, os seguintes deveres/ obrigações:
a) Os
participantes deverão recriar, o melhor possível, o ambiente sociocultural da época,
decorando as suas bancas/tendas com materiais a seu gosto como, a título de
sugestão, louro, ramagens de oliveira, alecrim, pano-cru, serapilheira, entre
outros, não comprometendo as boas condições de géneros alimentícios expostos;
b) Os
participantes/vendedores deverão estar obrigatoriamente trajados à época;
c) É
proibido a utilização de utensílios descartáveis (copos, pratos, talheres ou
outros) em plástico, devendo optar por outra solução ambientalmente mais
sustentável (cartão, bambu, madeira ou outro) ou por utensílios reutilizáveis;
d) Não
comercializar bebidas embaladas ou engarrafadas em plástico, com exceção para a
água;
e) Identificar
os espaços de venda através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou
madeira;
f) Assegurar
que os produtos ou bens postos à venda durante o evento sejam embrulhados, se
necessário, em papel pardo, cartão, serapilheira e pano-cru, sem quaisquer
inscrições publicitárias, podendo ainda ser utilizado fio de sisal ou algodão;
g) Não
utilizar materiais plásticos ou outros desadequados à época a que se reporta o
evento;
h) Precaver
os seus espaços e bens com proteções de modo a prevenir danos causados por
condições climatéricas adversas;
i) Os
participantes ficam obrigados a cumprir todas as regras de higiene e segurança
regulamentadas, devendo zelar pela qualidade e boa apresentação dos produtos;
j) Sempre
que exista necessidade de utilização de utensílios atuais, deverão os mesmos
estar acondicionados de forma a não serem visualizados pelos visitantes;
k) Cada
participante é inteiramente responsável pela limpeza e higiene dos seus espaços
(banca/tenda);
l) Cada
participante ficará responsável pelos seus bens durante todo o período da feira
e após o seu encerramento;
m) Os
preços dos artigos deverão ser afixados em local visível, de acordo com os
termos da legislação em vigor;
n) Os
participantes ficam obrigados a manter os espaços abertos ao público no horário
de funcionamento da Feira;
o) No
dia da abertura da Feira (30 de abril), as bancas/tendas deverão estar
devidamente equipadas/ decoradas até às 14H30;
p) Os
participantes deverão garantir a desmontagem das suas bancas/tendas até às 13H00
horas do dia 5 de maio.
11. Circulação de Viaturas
a) Não
será permitida, a qualquer título, a permanência de viaturas dentro do recinto
da Feira, durante o funcionamento da mesma;
b) Será
garantido um lugar de estacionamento para cada expositor/entidade, no Parque de
Estacionamento do Anel Verde, durante a realização da Feira (30 de abril a 4 de
maio), disponibilizando-se para o efeito um cartão de acesso gratuito ao parque
de estacionamento por cada participante selecionado/inscrição na Feira.
c) As cargas e descargas de mercadorias deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas antes da abertura e após o encerramento da Feira.
12. Disposições Finais
a) O envio da inscrição não
garante a participação na Feira Quinhentista;
b) A
atribuição e localização das bancas é da exclusiva responsabilidade da entidade
organizadora;
c) A
inscrição do participante na Feira presume a aceitação tácita de todas as
condições expressas no presente documento e o respetivo compromisso do seu
cumprimento;
d) A
inscrição/participação na feira obriga à abertura do espaço nos quatro dias da
realização do evento;
e) Todas e quaisquer lacunas
e/ou omissões do presente documento serão analisadas e resolvidas pela organização
do evento;
f) Das
decisões da organização/CM Lagos não caberá recurso;
g) Os participantes comprometem-se a ceder gratuitamente à
organização/Cm Lagos os direitos de utilização de imagens suas, captadas
através de fotografia e/ou filmagens realizadas durante o evento, autorizando a
sua reprodução, publicação, adaptação ou utilização para efeitos de promoção/divulgação
em quaisquer meios de comunicação.
13. Diversos
a) Cabe
ao expositor o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às
atividades a desenvolver no espaço, bem como a obtenção de qualquer licença ou
autorização cuja emissão caiba a uma entidade terceira.
b) Os
suportes publicitários de cada expositor apenas poderão ser referentes à
entidade presente no espaço ou aos artigos expostos ou a vender no mesmo e
deverão ocupar unicamente a área atribuída, não podendo prejudicar os outros
expositores.
c) Os
estabelecimentos de restauração e bebidas (sedentários e não sedentários) estão
proibidos de utilizar e disponibilizar copos, embalagens, talheres, palhinhas,
pratos, tigelas e palhetas de plástico descartável, devendo, ao invés, utilizar
louça reutilizável ou, em alternativa, louça de material biodegradável. A
Câmara Municipal de Lagos apela à adoção de práticas ambientalmente mais
responsáveis, em prol de um desenvolvimento mais sustentável.
d) Os
casos omissos serão, pontualmente, resolvidos pela organização.
e) Todo
os Mercadores/Taberneiros de restauração e bebidas (sedentários e não
sedentários) estão proibidos de utilizar e disponibilizar copos, embalagens,
talheres, palhinhas, pratos, tigelas e palhetas de plástico descartável,
devendo, ao invés, utilizar louça reutilizável ou, em alternativa, louça de
material biodegradável. A Câmara Municipal de Lagos apela à adoção de práticas
ambientalmente mais responsáveis, em prol de um desenvolvimento mais
sustentável.
f) Os
casos omissos serão, pontualmente, resolvidos pela organização.
g) Uso facultativo de Copos oficiais reutilizáveis do evento, com as
seguintes condições de utilização:
Responsabilidades da organização:
a) Abastecimento inicial do Evento a todos os
expositores interessados em adquirir os copos oficiais do Festival;
b) Contagem final de copos / Acerto de contas.
Responsabilidade do expositor:
a)
Aquisição de copo
pelo valor de 1,00€ / unidade, no ponto de recolha;
b)
Venda
do copo ao consumidor final pelo valor de 1€;
c)
Reutilização
dos copos / Lavagem dos copos para reuso;
d)
O
consumidor final poderá sempre efetuar a troca do copo sujo por copo lavado;
e)
Não
haverá lugar à restituição do valor cobrado pelo copo ao consumidor final.